Entidades e movimentos da sociedade civil se posicionam contra a Portaria nº 457/21, do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos que instituiu um grupo para revisar o Programa Nacional de Direitos Humanos (PNDH) apenas com membros do Poder Executivo e com debates realizados em sigilo.
As entidades e movimentos abaixo assinados vêm se manifestar publicamente contra a decisão arbitrária da ministra Damares Alves em publicar a Portaria nº 457, de 10 de fevereiro de 2021, do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos/Gabinete do Ministra que “institui Grupo de Trabalho para realização de Análise Ex Ante da Política Nacional de Direitos Humanos”.
Na contramão dos princípios do estado democrático de direito, que tem na participação popular sua principal estratégia, a Portaria propõe analisar e alterar o PNDH-3 impondo, desta forma, sua agenda de regressividade de direitos. A Portaria deixa evidente em sua composição, da qual fazem parte apenas membros do executivo, a visão de Estado e gestão pública autoritária contrária à Constituição Federal e aos Tratados de Direitos Humanos que afirmam a necessidade da participação e controle social.
Os Programas Nacionais de Direitos Humanos (PNDH) são uma orientação da Convenção de Viena (1993), e o Brasil foi um dos primeiros países a promover esta formulação (PNDH-1, em 1996, PNDH-2, em 2002, e PNDH-3, em 2009). O PNDH3 foi precedido de 137 encontros prévios às etapas estaduais e distrital, denominados Conferências Livres, Regionais, Territoriais, Municipais ou Pré-Conferências, das quais participaram ativamente cerca de 14 mil pessoas, reunindo membros dos poderes públicos e representantes dos movimentos de mulheres, defensores dos direitos da criança e do adolescente, pessoas com deficiência, negros e quilombolas, militantes LGBTI, pessoas idosas, ambientalistas, sem-terra, sem-teto, indígenas, comunidades de terreiro, povos ciganos, populações ribeirinhas, entre outros.
O processo de formulação dos Programas Nacionais de Direitos Humanos resultou de amplos diálogos com participação de entidades, movimentos sociais e também com o poder legislativo. Dessa forma, a Portaria nº 457, de 10 de fevereiro de 2021, do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos/Gabinete do Ministra é uma afronta ao Estado Democrático de Direito, à nossa Constituição e aos Programas Nacionais de Direitos Humanos construídos no Brasil.
Reafirmamos a necessidade de revogação imediata da Portaria e de nossa defesa dos PNDH-3. Pela suspensão da Portaria e aprovação do PDL 16/2021 no Congresso Nacional.